Nosso Compromisso com a Transparência
Bem-vindo ao nosso portal de Termos e Condições, o ponto central de consulta para toda a nossa rede credenciada. Nós, da Inttegrar House, acreditamos que uma parceria de sucesso se constrói com regras claras e acesso facilitado à informação. É aqui que disponibilizamos todos os anexos contratuais, convênios, notas técnicas e normativas que estabelecem as diretrizes para a sua participação nos programas sociais operados em conjunto com a Goiás Fomento e seus conveniados.
Estes documentos formam a base legal da nossa relação e garantem a conformidade e a segurança jurídica necessárias para o sucesso de cada programa.
Atenção: Atualização Contratual Importante (Fevereiro de 2025)
O anexo que rege a operação dos programas sociais foi atualizado em fevereiro de 2025 para garantir maior alinhamento com as diretrizes da Goiás Fomento. A consulta deste documento é fundamental para a correta operação e o cumprimento de suas responsabilidades.
Clique aqui para acessar o Anexo Contratual vigente: https://inttegracard.com.br/termos-credeciados-fevereiro/
Consulte as Normativas por Programa
Abaixo, você encontra os links diretos para os convênios, aditivos, notas técnicas e os Kits de Produtos Autorizados para cada programa social que operamos. É de responsabilidade do estabelecimento conhecer e seguir as regras específicas dos programas para os quais está habilitado.
Para garantir a lisura, a transparência e a segurança jurídica em todas as operações, os estabelecimentos credenciados devem seguir as seguintes diretrizes gerais, que complementam as regras específicas de cada programa:
Cumprimento da Legislação Vigente: Todo estabelecimento credenciado compromete-se a operar em estrita conformidade com a legislação federal, estadual e municipal, incluindo, mas não se limitando a, normas fiscais, tributárias, sanitárias e de defesa do consumidor.
Obrigatoriedade de Emissão de Documento Fiscal: É obrigatória a emissão do correspondente documento fiscal (Nota Fiscal ou Cupom Fiscal) para todas as vendas realizadas por meio dos cartões e sistemas da Inttegrar. Este documento é essencial para a comprovação da transação, para a prestação de contas dos recursos públicos e para garantir os direitos do beneficiário.
Manutenção de Registros: Conforme o contrato de credenciamento, todos os registros de transações, incluindo os documentos fiscais, devem ser mantidos pelo prazo de 5 (cinco) anos para fins de auditoria.
Proibição de Práticas Abusivas: São expressamente proibidas práticas como a cobrança de sobretaxa pela utilização do cartão do programa, a exigência de compra de valor mínimo ou qualquer outra prática que caracterize vantagem manifestamente excessiva sobre o beneficiário.
O não cumprimento destas diretrizes gerais constitui uma violação do Termo de Credenciamento e sujeitará o estabelecimento às sanções contratuais cabíveis.
O Programa Crédito Social, uma iniciativa das Secretarias de Estado (SECTI, RETOMADA, SEAPA e SEDS) e operacionalizado por nós, da Inttegrar House, em parceria com a GoiásFomento, é uma das mais importantes ferramentas de fomento ao empreendedorismo e à autonomia profissional em Goiás. O sucesso deste programa depende de uma execução íntegra e transparente por todas as partes, especialmente pela nossa valiosa rede credenciada.
Para garantir que os recursos cumpram seu objetivo de transformar vidas, estabelecemos as seguintes diretrizes, que são de cumprimento obrigatório e estão em conformidade com as Notas Técnicas e Instruções Normativas de cada Secretaria.
É terminantemente proibida a comercialização de produtos ou equipamentos usados, seminovos ou recondicionados através do Crédito Social.
Importância: O objetivo do programa é capacitar o beneficiário para que ele possa iniciar ou fortalecer sua atividade profissional de forma sustentável. Equipamentos novos garantem a qualidade, a durabilidade, o acesso à garantia do fabricante e evitam que o beneficiário tenha despesas inesperadas com manutenção, o que poderia comprometer o seu negócio logo no início. A Nota Técnica do Crédito Social Tech, por exemplo, é clara ao prever o auxílio para a aquisição de um “kit empreendedor”, o que pressupõe ferramentas novas e prontas para o trabalho.
Toda e qualquer venda realizada através do Crédito Social deve ser formalizada com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) em nome do beneficiário do programa.
Importância: A NFE é a principal ferramenta de comprovação e auditoria. Ela garante:
Prestação de Contas: Assegura às Secretarias e aos órgãos de controle que o recurso público foi utilizado para a finalidade correta.
Direito do Beneficiário: É o documento que comprova a posse do bem, permitindo ao beneficiário acionar a garantia do produto e realizar trocas, se necessário.
Prevenção de Fraudes: Inibe práticas irregulares e assegura que a transação comercial foi legítima.
Cumprimento Contratual: A obrigação de manter registros auditáveis por 5 anos, conforme nosso Anexo Contratual, torna a emissão correta da NFE um requisito indispensável.
A venda deve se limitar exclusivamente aos itens permitidos no Kit de Produtos Autorizados correspondente ao curso ou à área de atuação do beneficiário.
Importância: Cada kit foi cuidadosamente elaborado pelas equipes técnicas das Secretarias (SECTI, RETOMADA, SEAPA) para fornecer as ferramentas essenciais para que o beneficiário exerça a profissão para a qual foi qualificado. Vender produtos que não fazem parte do kit desvia o propósito do programa e impede que o beneficiário tenha os recursos necessários para iniciar sua jornada empreendedora.
Consulta Obrigatória: As listas de produtos autorizados são públicas e devem ser consultadas. Disponibilizamos os links diretos para os kits em nosso portal, como:
Kit de Produtos Autorizados – Crédito Social SECTI
Kits – Crédito Social – Retomada
Kits Crédito Social – SEAPA EMATER
O descumprimento de qualquer uma dessas diretrizes será considerado uma falta grave e resultará nas sanções contratuais previstas, incluindo o descredenciamento definitivo da nossa rede, sem prejuízo de outras sanções administrativas e legais cabíveis.
Contamos com o compromisso de cada parceiro para operar este programa com a máxima seriedade, garantindo que o Crédito Social continue sendo um poderoso instrumento de desenvolvimento para o nosso estado.
Abaixo, você encontra os links diretos para os convênios, aditivos, notas técnicas e os Kits de Produtos Autorizados para cada programa social que operamos. É de responsabilidade do estabelecimento conhecer e seguir as regras específicas dos programas para os quais está habilitado.
PRA TER ONDE MORAR:O programa Pra Ter Onde Morar, gerido pela Agehab-GO (Agência Goiana de Habitação), subsidia o pagamento de aluguel social para famílias em vulnerabilidade social até que elas possam acessar uma moradia definitiva.
Documento: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/convenio_202309000033_2023_pra_ter_onde_morar_agehab_2.pdf
Adit 1: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/1_termo_aditivo_pra_ter_onde_morar_agehab_2.pdf
BOLSA ALFABETIZADOR: Garantir atenção social e monetária aos (às) alfabetizadores (ras) que irão ministrar as aulas para os adultos analfabetos em condição de vulnerabilidade social. https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/64901854.pdf
BOLSA QUALIFICAÇÃO: Promover a transferência de recursos para consecução das ações do Programa Bolsa Qualificação, com o objetivo de fomentar a qualificação da mão de obra das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que participarem de cursos nos Colégio Tecnológico do Estado de Goiás – COTECs e nas entidades parceiras, oferecidos via Secretaria da Retomada, instituído pela Lei nº 21.072/2021. https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/56275014.pdf
Adit.1: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/34901187.pdf
Adit.2: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/47971393.pdf
Adit.3: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/55179841.pdf
Adit.4: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/66244769.pdf
CREDITO SOCIAL: Promover a transferência de recursos para a consecução das ações do Programa Crédito Social, instituído pela Lei estadual nº 21.003, de 5 de maio de 2021.
https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/48783065.pdf
Adit.1: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/60333881.pdf
Adit.2: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/68743860.pdf
Instrução Normativa Intersecretarial – Crédito Social: Instrução Normativa Intersecretarial – Crédito Social
Kit de Produtos Autorizados: Kits Credito Social Retomada
CRÉDITO SOCIAL: Promover a transferência de recursos para a consecução das ações do Programa Crédito Social, instituído pela Lei estadual nº 21.003, de 5 de maio de 2021.
Documento: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/67314769.pdf
Instrução Normativa Intersecretarial – Crédito Social: Instrução Normativa Intersecretarial – Crédito Social
Kit de Produtos Autorizados: Kits Credito Social SEAPA EMATER
CRÉDITO SOCIAL: O Programa Crédito Social Tech tem como objevo conceder auxílio financeiro para aquisição de kit empreendedor, destinado aos egressos de cursos Superior de Tecnologia, Técnicos de Nível Médio e de Qualificação Profissional que possuam perfil voltado ao empreendedorismo, nas modalidades Presencial, Online e EaD, nos eixos tecnológicos de Gestão e Negócios e de Informação e Comunicação, nas Escolas do Futuro de Goiás (EFGs) e em suas Unidades Descentralizadas de Educação Profissional e Inovação – UDEPIs, exceto Escola do Futuro em Artes Basileu França.
Nota Técnica: Nota Técnica n 3 – Programa_Credito_Social_Tech
Instrução Normativa Intersecretarial – Crédito Social: Instrução Normativa Intersecretarial – Crédito Social
Kit de Produtos Autorizados: Kits Programa Credito Social Tech 2025
BOLSA PROFISSIONALIZANTE:O Programa Bolsa Profissionalizante tem como finalidade a concessão de auxílio financeiro aos estudantes matriculados em cursos de Educação Profissional e Tecnológica nas Escolas do Futuro do Estado de Goiás (EFGs) e em suas Unidades Descentralizadas de Educação Profissional e Inovação (UDEPIs).
Nota Técnica: Nota Técnica Bolsa profissionalizante
APRENDIZ DO FUTURO: Promover a transferência de recurso para consecução do Programa de Auxílio Alimentação?, com o objetivo de combater a insegurança alimentar de Jovens participantes do Programa Estadual de Contratação de Menor Aprendiz pela Administração Direta e Indireta do Estado de Goiás, mediante a concessão de cartão alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), instituído pela Lei 21.072, DE 9 DE AGOSTO DE 2021. https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/68686548.pdf
Adit.1: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/50644335.pdf
Adit.2: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/33388192.pdf
Adit.3: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/51499729.pdf
CREDITO SOCIAL: Promover a transferência de recurso para consecução das ações do Programa Crédito Social, instituído pela Lei 21.003, de 05 de maio de 2021. https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/34785076.pdf
Adit.1: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/49694865.pdf
Instrução Normativa Intersecretarial – Crédito Social: Instrução Normativa Intersecretarial – Crédito Social
1. Compre APENAS os itens do seu Kit de Produtos Autorizados
Seu benefício está vinculado a um curso de qualificação profissional. O kit de produtos autorizado foi elaborado pela Secretaria da Retomada ou pela SEAPA, dependendo do seu curso, para garantir que você tenha as ferramentas certas para começar ou fortalecer seu trabalho. A venda de qualquer item que não esteja na lista oficial é proibida.
Como saber qual é o seu kit?
Os cursos são ofertados pela SEDS em parceria com a Retomada e a SEAPA. Para encontrar sua lista de produtos, basta verificar o nome exato do curso ofertado pela SEDS para o Crédito Social e, em seguida, consultar o kit do respectivo curso no material da Retomada ou da SEAPA.
Kit Cursos Retomada: Kits Credito Social Retomada
Kit Cursos SEAPA EMATER: Kits Credito Social SEAPA EMATER
DIGNIDADE: Promover a transferência de recurso para consecução das ações do Programa Dignidade aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e inferior a 65 (sessenta e cinco) anos que vivam em situação de pobreza ou de extrema pobreza no Estado de Goiás, instituído pela LEI Nº 21.810, DE 14 DE MARÇO DE 2023, DECRETO Nº 10.238, DE 20 DE MARÇO DE 2023. https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/67314769.pdf
Adit.1: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/57541869.pdf
GOIÁS POR ELAS: Promover a transferência de recurso para consecução das ações do Programa Goiás por Elas para garantir o amparo social e financeiro às mulheres em situação de violência que estejam em vulnerabilidade social e contribuir para romper o ciclo de violência, instituído pela Lei nº 21.812 de 14 de março de 2023. https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/68699716.pdf
MÃES DE GOIÁS: Promover a transferência de recurso para consecução das ações do Programa Mães de Goiás, com o objetivo de garantir atenção social e monetária às mães com filhos de 0 (zero) a 6 (seis) anos que vivem em situação de extrema pobreza, instituído pela LEI Nº 21.070, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/68724595.pdf
Adit.1: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/56663551.pdf
XIXÁ: Combate à fome e à promoção alimentar e nutricional com a transferência de recurso para consecução das ações PROGRAMA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E COMBATE À FOME – CARTÃO XIXÁ, com o intuito de oportunizar a emancipação e melhoria da qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social por meio de transferência de renda monetária, de superação da pobreza, de outras formas de privação e do acompanhamento sociofamiliar para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social. https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/29048905.pdf
Adit.1: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/36437390.pdf
Adit.2: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/55179841.pdf
MAIS ALIMENTOS: Promoção alimentar e nutricional com a transferência de recurso para consecução das ações Programa Mais Alimento Itaberaí. https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/53003426.pdf
Adit.1: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/66745046.pdf
QUEM AMA CUIDA: Assegurar o direito social à moradia digna, podendo ser destinado às famílias e/ou indivíduos, para consecução das ações do Programa “QUEM AMA CUIDA – AUXÍLIO MORADIA”. https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/57569108.pdf
Adit.1: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/67756857.pdf
MÃO SOLIDÁRIA: Promoção alimentar e nutricional com a transferência de recurso para consecução das ações Programa Cartão Cesta Básica – Mão Solidária – Mão Solidária, com o intuito de oportunizar a emancipação e melhoria da qualidade de vida de famílias em situação de vulnerabilidade social por meio de transferência de renda monetária.
Documento: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/47154550.pdf
Adit.1: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/61312808.pdf
RENDA MAIS: Transferência de recursos para consecução do Programa Social Cartão Renda Mais, no âmbito do Município de Itumbiara, o qual será executado sob a coordenação, supervisão e avaliação da Fundação de Solidariedade – FUNSOL, destinado à transferência de renda mínima para famílias de situação de vulnerabilidade social, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 5.966/2021 da Prefeitura Municipal de Itumbiara – GO.
Documento: https://www.goiasfomento.com/arquivos/lai/anexos/convenios/28507411.pdf
CARTÃO SOLIDÁRIO: O Programa Social Cartão Solidário objetiva reduzir as desigualdades sociais, mediante ações de promoção da cidadania, bem como inclusão social de famílias vulnerabilidades em decorrência de situações de pobre e risco social, por meio de mecanismos de transferência direta de renda de caráter complementar, com finalidade de auxiliar os grupos sociais destinatários do programa na superação de
tais fatores.
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