Termos e Condições – Programas Sociais Desenvolve MT
Transparência e conformidade na parceria com o Governo de Mato Grosso.
Bem-vindo à área de Termos e Condições da Inttegra, dedicada à nossa parceria com a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – Desenvolve MT. Este espaço centraliza todos os documentos legais e normativos que regem a operacionalização dos programas sociais, garantindo transparência para a rede credenciada, beneficiários e órgãos de controle.
A Integra Software e Sistemas Ltda. atua como parceira tecnológica da Desenvolve MT na gestão da rede de pagamentos para programas sociais estaduais.
A contratação da Integra Software e Sistemas Ltda. ocorreu por dispensa de licitação, com fundamento no art. 29, XV da Lei n.º 13.303/2016, que permite a contratação direta em situações emergenciais. Essa medida visa assegurar a continuidade de políticas públicas essenciais, como o Programa FUNDAAF.
Os documentos abaixo regem a relação entre a Integra e os estabelecimentos comerciais que compõem a rede de pagamentos dos programas da Desenvolve MT.
Termo de Credenciamento à Rede – Programas Sociais Desenvolve MT
Este é o contrato principal que formaliza a adesão do estabelecimento à rede, detalhando direitos, deveres, taxas, fluxos de pagamento e penalidades.
Manual Operacional da Rede Credenciada
Um guia prático com o passo a passo para realizar transações, consultar extratos, realizar estornos e utilizar todas as funcionalidades do aplicativo Integra Comércio.
O Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF) é o primeiro programa a ser operacionalizado nesta parceria, com o objetivo de fortalecer a inclusão rural no Estado de Mato Grosso.
Lei de Criação do Fundo
O programa é regido pela Lei nº 12.386, de 08 de janeiro de 2024, que instituiu o FUNDAAF
Anexo I – Distribuição de Recursos aos Municípios
Documento que detalha a distribuição do montante de recursos disponibilizados aos municípios, conforme o número de estabelecimentos rurais inscritos no CadÚnico.
Anexo II – Itens Financiáveis
Lista detalhada dos produtos e serviços que podem ser comercializados aos beneficiários do programa. É de cumprimento obrigatório por parte da rede credenciada. Inclui insumos para fruticultura, cafeicultura, olericultura, pequenos animais, entre outros.
Rede Credenciada: Para suporte técnico, financeiro ou dúvidas sobre o credenciamento, entre em contato pelo e-mail: [email protected].
Beneficiários: Para dúvidas sobre o uso do cartão, saldo ou aplicativo, utilize a Central de Atendimento no número 0800 226 300 – Whatsapp (62) 3414 – 3440 ou pelo chat no aplicativo Inttegra Social.
Para garantir que os recursos cumpram seu objetivo de transformar vidas, estabelecemos as seguintes diretrizes, que são de cumprimento obrigatório e estão em conformidade com as Notas Técnicas e Instruções Normativas e Convênios de cada Secretaria.
É terminantemente proibida a comercialização de produtos ou equipamentos usados, seminovos ou recondicionados.
Importância: O objetivo do programa é capacitar o beneficiário para que ele possa iniciar ou fortalecer sua atividade profissional de forma sustentável. Equipamentos novos garantem a qualidade, a durabilidade, o acesso à garantia do fabricante e evitam que o beneficiário tenha despesas inesperadas com manutenção, o que poderia comprometer o seu negócio logo no início.
Toda e qualquer venda realizada, deve ser formalizada com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) em nome do beneficiário do programa.
Importância: A NFE é a principal ferramenta de comprovação e auditoria. Ela garante:
Prestação de Contas: Assegura às Secretarias e aos órgãos de controle que o recurso público foi utilizado para a finalidade correta.
Direito do Beneficiário: É o documento que comprova a posse do bem, permitindo ao beneficiário acionar a garantia do produto e realizar trocas, se necessário.
Prevenção de Fraudes: Inibe práticas irregulares e assegura que a transação comercial foi legítima.
Cumprimento Contratual: A obrigação de manter registros auditáveis por 5 anos, conforme nosso Anexo Contratual, torna a emissão correta da NFE um requisito indispensável.
A venda deve se limitar exclusivamente aos itens permitidos no Kit de Produtos Autorizados correspondente ao curso ou à área de atuação do beneficiário.
Importância: Cada kit foi cuidadosamente elaborado pelas equipes técnicas das Secretarias, para fornecer as ferramentas essenciais para que o beneficiário exerça a profissão para a qual foi qualificado. Vender produtos que não fazem parte do kit desvia o propósito do programa e impede que o beneficiário tenha os recursos necessários para iniciar sua jornada empreendedora.
Consulta Obrigatória: As listas de produtos autorizados são públicas e devem ser consultadas. Disponibilizamos os links diretos para os kits em nosso portal, como:
O descumprimento de qualquer uma dessas diretrizes será considerado uma falta grave e resultará nas sanções contratuais previstas, incluindo o descredenciamento definitivo da nossa rede, sem prejuízo de outras sanções administrativas e legais cabíveis.
Contamos com o compromisso de cada parceiro para operar este programa com a máxima seriedade, garantindo que o Crédito Social continue sendo um poderoso instrumento de desenvolvimento para o nosso estado.
Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF): Este processo (SEAF-PRO-2025/01255) é destinado aos agricultores familiares classificados como Grupo 2.2, que participaram da chamada pública com propostas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar do Estado. A análise foi conduzida pelo Comitê Técnico de Avaliação, designado em portaria específica, em conformidade com a legislação vigente com a participação de servidores da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e da Seaf-MT.
Documento: FUNDAAF – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025/SEAF-MT
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